Dados do Trabalho


Título

ANALISE DOS ESTUDOS DE SENTENÇAS JUDICIAIS EM SEGUNDA INSTANCIA NOS CASOS ENVOLVENDO ERRO MEDICO EM CIRURGIA PLASTICA NO ESTADO DO CEARA, DURANTE O PERIODO DE 2002-2022

Introdução

O presente estudo avalia os casos que envolvem a responsabilidade civil dos médicos cirurgiões plásticos no estado do Ceará. Realizado através de um levantamento estatístico dos principais procedimentos que estão envolvidos com o suposto termo “erro médico”.

Metodologia/ Discussão

O presente levantamento corresponde a um estudo descritivo transversal, os dados foram obtidas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), “tjce.jus.br”, em jurisprudências, proferidas em segundo grau.

Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos

Durante o período de 2002-2022, foram obtidos no site do TJCE processos que estão relacionados ao termo “erro médico” e ao termo “cirurgia plástica”. Sendo relevante do ponto de vista estatístico as informações obtidas para esclarecer o perfil das ações de erro médico no Ceará, enfatizando o estreitamento da relação com a especialidade de cirurgia plástica.

Resultados/ Conclusões

Durante o período supracitado, foram identificados 936 resultados na busca pelo termo “erro médico” no referido site e, posteriormente, foram cruzados os dados com o termo “cirurgia plástica”. Dessa forma, foi constatado um total de 48 ações do cruzamento “erro médico” e “cirurgia plástica”, representando aproximadamente 5,12% do total de ações. Em aproximadamente 80% foram utilizadas provas documentais geradas pela perícia médica para avaliar a contenda jurídica. Em 75% dos casos vistos não foram encontrados elementos suficientes que comprovassem a culpabilidade médica. Quanto aos procedimentos cirúrgicos, dois estavam mais prevalentes nas demandas de julgamentos por erros médicos em cirurgia plástica na segunda instância no Estado do Ceará, Abdominoplastia (aproximadamente 58,34% dos casos) e Mamoplastia (aproximadamente 33,34%).

Considerações Finais

No período de aproximadamente duas décadas, tivemos uma média de duas ações por ano de erro médico em paciente submetidos a cirurgia plástica no Estado do Ceará. Os procedimentos que estavam mais associados com ações de responsabilidade médica foram abdominoplastia e mamoplastia. A maioria das ações foram julgadas com auxílio da avaliação de provas documentais por peritos médicos. Os critérios mais significativos de avaliação da culpa do médico cirurgião plástico passam pela observação dos deveres médicos, principalmente os que se referem aos princípios de sigilo médico, de prestação de cuidados adequados para o paciente e do esclarecimento sobre informação dos riscos e complicações dos procedimentos cirúrgicos.

Bibliografia

1. AMBIALET, Janine. Responsabilité du fait d’autrui en Droit medical. Paris: Libraire Generale de Droit Et de Jurisprudence, 1964.2. AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Responsabilidade civil do médico. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 84, v. 178, p. 33-53, ago. 1995. 3.PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade médica, COAD, v. 2, p. 7.

Área

Perícia Médica Judicial (Trabalhista, Cível e Penal)

Autores

KELNNER PORTELA LUZ, LUIZ EDUARDO PIMENTEL BEZERRA, DANIELE MUÑOZ, VICTOR GIANVECCHIO, VERA FRAMIL, DANIEL ROMERO MUÑOZ