Dados do Trabalho


Título

A NECESSIDADE DE AVALIAÇAO DO DANO ESTETICO TEMPORARIO NO AMBITO CIVIL BRASILEIRO

Introdução

A valoração do dano estético é uma perícia complexa que exige o conhecimento do médico avaliador, ainda que a vítima não apresente cicatrizes ou danos permanentes no momento da avaliação, ela pode ter passado por um período de sofrimento, relacionado a um dano estético temporário (DET) que precisa ser considerado.

Metodologia/ Discussão

Foi realizada uma revisão de literatura sobre o tema nas línguas portuguesa, espanhola, inglesa e francesa, no período compreendido entre os anos de 1999 a 2022. Foram usados os descritores: “dano estético temporário”, “medicina legal”, “responsabilidade civil” e “reparação”. As plataformas utilizadas para a busca foram: Google Acadêmico, Scielo, LILACS, Virtual Health Library (VHL) e PubMed. Os critérios de inclusão definidos foram: abordagem direta da questão do dano estético temporário e disponíveis em plataformas open access, dentro das limitações linguísticas apontadas.

Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos

Essa qualidade de dano, majoritariamente, é subestimada não sendo considerada no momento da avaliação pericial, apesar do intenso sofrimento psíquico que provoca. À despeito da realidade brasileira, este tema já é discutido e reconhecido em outros países. O objetivo deste estudo foi abordar o DET e o debate sobre a sua caracterização e valoração como um dano à parte do quantum doloris, no âmbito do Direito Civil Brasileiro.

Resultados/ Conclusões

A avaliação do DET diz respeito a um exacerbado sofrimento da vítima, relacionado à sua aparência, durante o tratamento até a consolidação das lesões. Ocorre apenas em casos específicos, nos quais a alteração estética – ainda que transitória – causa sofrimento e isolamento social tão intensos que merece ser considerado como um dano à parte dos demais.

Considerações Finais

Esta pesquisa não enseja esgotar o assunto, mas inserir no cenário nacional os argumentos sobre a importância da caracterização do dano estético temporário a fim de possibilitar ao juiz determinar sua devida reparação. Para tanto, serão apresentados os parâmetros iniciais a serem estabelecidos para referência dos peritos médicos, advogados e interessados pelo tema.

Bibliografia

1. Almeida MCDL. A parametrização da indenização por dano estético. Revista de Direito UNIFACS, n. 162, 2013. Disponível em <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/2874/2087>, acesso em 27/03/2021.
2. Brasil. Código Civil Brasileiro. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm> acesso em 24/07/2021.
3. Brasil. Constituição Federal de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>, acesso em 25/07/2021.
4. Calvo EL. Quantum doloris. In: Vieira DN, Quintero JMA. Aspectos práticos da avaliação do dano corporal em Direito Civil. Imprensa da Universidade de Coimbra; Caixa Seguros, 2008. Disponível em <URI:http://hdl.handle.net/10316.2/2715>, acesso em 21.03.2021.
5. Espinoza MA. Dano estético e suas particularidades. Âmbito Jurídico, 2015. Disponível em <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/dano-estetico-e-suas-particularidades/>, acesso em maio, 2021.
6. Fernandes MM, Cobo Plana JA, Bouchardet FCH, Crosato EM, Oliveira RN. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. Saúde Debate, 40(108):118-130, 2016.
7. Franchitto N, Telmon N, Grolleau JL, Gavarri L, Laguerre J, Rougé D. Medicolegal evaluation of aesthetic impairment: particularities of post-burn scars. Burns. 2009 Aug;35(5):642-9.
8. Gaburri F. Direito Civil para sala de aula. Direito Civil para Sala de Aula - Volume 4, 7ª Edição - Revista e Atualizada. Curitiba: Juruá Editora, 2018.
9. Leal LPFF, Silva ER, Spina VPL, Borracini JA, Panza FT. Valoração Médico-Pericial do Dano Estético. Saúde, Ética & Justiça. 2017;22(1):41-9.
10. Lopez TA. O dano estético: responsabilidade civil. 2ª ed. Revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
11. Magalhães T, Vieira DN. Recomendações gerais para a realização de relatórios periciais de clínica forense no âmbito do Direito Civil. Revista Portuguesa do Dano Corporal (20), p. 79-90, 2010.
12. Nader P. Curso de Direito Civil. Vol. 7. São Paulo: GEN – Forense, 2016, p. 87-88.
13. Santos JA. A avaliação do prejuízo estético. In: Vieira DN, Quintero JMA. Aspectos práticos da avaliação do dano corporal em Direito Civil. Imprensa da Universidade de Coimbra; Caixa Seguros, 2008, p .56. Disponível em <URI:http://hdl.handle.net/10316.2/2715>, acesso em 21.03.2021.
14. Vieira DN, Quintero JMA. Aspectos práticos da avaliação do dano corporal em Direito Civil. Imprensa da Universidade de Coimbra; Caixa Seguros, 2008. Disponível em <URI:http://hdl.handle.net/10316.2/2715>, acesso em 21.03.2021.

Área

Dano Corporal

Instituições

IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - São Paulo - Brasil

Autores

RENATA YUMI LIMA KONICHI, MARIA CECÍLIA HESSEL LOPES, DUARTE NUNO VIEIRA