Dados do Trabalho


Título

A IMPORTANCIA DAS RESOLUÇOES Nº 2.299 DE SETEMBRO DE 2021 E Nº 2.314 DE 20 DE ABRIL DE 2022 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) NA EMISSAO DOS DOCUMENTOS MEDICOS DURANTE A TELECONSULTA

Introdução

Introdução: O exercício da medicina através da telemedicina cresceu nas últimas décadas, tornando-se uma alternativa importante em 2020, após a crise sanitária mundial, ocasionado pela rápida disseminação do novo coronavírus SARS-COV 2. Com o avanço da telemedicina, fez-se necessário a normatização, regulamentação e formalização da sua utilização, respeitando os princípios éticos e legais da profissão médica. Diante do exposto, torna-se necessário entender como os documentos médicos podem ser emitidos durante a teleconsulta, quais informações devem ser validadas e como registrá-las no ambiente virtual.

Metodologia/ Discussão

Metodologia: Trata-se de um estudo de natureza básica exploratória, com abordagem qualitativa, através de pesquisa bibliográfica em periódicos, revistas e sites.

Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos

Marco conceitual: Segundo resolução elaborada pelo CFM, a telemedicina pode ser compreendida como o “exercício da medicina por tecnologias digitais, para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, e pode ser realizada de forma síncrona ou assíncrona.

Resultados/ Conclusões

Resultados: Os atendimentos de telemedicina devem ser registrados em prontuário físico ou em sistemas informacionais, Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, que atendam aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade. O atendimento só será feito mediante autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, que permitirá também a transmissão de imagens e dados. A autorização deve, igualmente, constar no SRES do paciente em questão. As plataformas devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todas as informações devem ser preservadas e obedecer ao sigilo profissional. No caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverão constar em prontuário: nome, endereço e CRM do profissional emitente, data e hora, identificação do paciente e endereço do atendimento, além de informações sobre a modalidade virtual de emissão.

Considerações Finais

Conclusão: A telemedicina foi regulamentada de forma emergencial no Brasil em 2020, devido a pandemia Covid-19. Sua utilização é cada vez mais frequente e o conhecimento das normativas correspondentes permite a utilização correta e evita futuros problemas para os profissionais e pacientes. É imprescindível o conhecimento, por parte dos Médicos, das normas e regulamentações do CFM sobre o assunto, em especial na emissão dos documentos médicos durante a teleconsulta.

Bibliografia

1 – Resolução CFM N° 2.314. Gov.br, 2022. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.314-de-20-de-abril-de-2022-397602852. Acesso em 16 de agosto 2022.
1 – Regulamentação da telemedicina: saiba o que mudou com a nova resolução do CFM. Portal telemedicina, 2022. Disponível em: <https://portaltelemedicina.com.br/blog/regulamentacao-da-telemedicina-saiba-o-que-mudou-com-a-nova-resolucao-do-cfm?/utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaign=DinamicosBlog&gclid=Cj0KCQjwjIKYBhC6ARIsAGEds-JnjlHxAsU7P_Ba1eeISlLCPwKLQdF7xQ9IcFufnpqeF9jQmBE9oo0aAiZZEALw_wcBAcesso em 16 de agosto 2022>. Acessado em 16 de agosto de 2022.

Área

As novas tecnologias e o exercício da Medicina Legal e Perícia Médica

Instituições

Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - São Paulo - Brasil

Autores

KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, ÁDILA FIGUEIRA QUEIROZ