Dados do Trabalho


Título

INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO NO INSS: UMA ANALISE TEMPORAL

Introdução

O trabalho exerce papel central na vida do homem desde os primórdios da humanidade e essa relação varia conforme o período e tipo de sociedade vivenciada1. A conexão entre homem e trabalho se intensificou com a chegada da Revolução Industrial, momento em que a força de trabalho se tornou mercadoria2 e a saúde do trabalhador e suas doenças se tornaram relevantes1.
O surgimento de uma nova estrutura no mundo do trabalho associada à globalização e ao capitalismo trouxe competitividade, individualismo, mecanicismo, pressão por resultados, sobrecarga por excesso de trabalho, além da desvalorização do humano, da sua criatividade, instabilidade nas garantias trabalhistas e precarização e perda salarial, fazendo com que os trabalhadores se tornem cada vez mais frustrados2,3. Assim, como é no trabalho que o indivíduo passa maior parte do seu tempo e onde estabelece seus vínculos sociais, essa conformação tem influenciado no surgimento de diversos transtornos mentais nos trabalhadores2.
Os transtornos mentais são definidos como alterações do funcionamento mental que prejudicam a cognição, regulação emocional e comportamento do indivíduo. Geralmente está associado a sofrimento e prejuízo de desempenho em áreas importantes como a vida social, familiar e trabalhista, além de afetar na autocrítica, na compreensão sobre si e os outros, na capacidade de tolerar problemas e no prazer pela vida4,5. Dentro desse quadro existem os transtornos depressivos, de ansiedade, bipolar, de estresse pós-traumático, a esquizofrenia e outras psicoses5. Atualmente, a depressão é o transtorno mais comum no Brasil e no mundo6.
De acordo com o Global Burden of Disease (GBD), onde constam dados de até 2019, os transtornos mentais configuram a segunda causa de anos vividos com incapacidade (YLDs) no mundo7. No Brasil, segundo relatório que analisa a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais de 2012 a 20168, estes são a terceira maior causa de afastamentos laborais. Sendo assim, os afastamentos por tais afecções têm uma grande importância social e econômica, pois além da redução da capacidade laboral e comprometimento econômico, social e psicológico do trabalhador e das pessoas ao seu redor, significam mais gastos com benefícios sociais e maior demanda por reabilitação para o governo3.
O auxílio-doença é o benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao segurado brasileiro em que for comprovado, por perícia médica, a incapacidade para o trabalho por doença ou acidente9. São classificados como transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, de acordo com a portaria n° 1.339/199910, a demência, delirium, transtorno cognitivo leve, transtorno orgânico de personalidade, transtorno mental orgânico ou sintomático, alcoolismo crônico relacionado ao trabalho, episódios depressivos, estado de estresse pós traumático, neurastenia (incluindo síndrome de fadiga), outros transtornos neuróticos (incluindo neurose profissional), transtorno do ciclo vigília-sono e a síndrome de burnout ou esgotamento profissional.

Metodologia/ Discussão

METODOLOGIA
Estudo transversal com dados secundários provenientes do Anuário da Previdência Social, no período de 2006 a 2021. Foram coletados dados de auxílios previdenciários concedidos por incapacidade temporária segundo os códigos da 10ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-1011. Todos os dados utilizados são de livre consulta em bases de dados disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência12. Os dados foram tabulados em planilha Excel, distribuindo o número de benefícios por CID F00-F99 e CID Z73 e suas diversas patologias, no período estudado, ano a ano.
Foram analisados o número de benefícios concedidos, por CID F00-F99 e CID Z73, no período de 2006 a 2021. Inicialmente considerando o total de afastamentos pelo grupo CID F00-F99 e CID Z73 e, na sequência, observando individualmente os códigos que fazem parte dessas categorias. A análise foi feita com números absolutos, cálculos de frequência simples e elaboração de gráficos e tabelas.

DISCUSSÃO
Tem sido observado, em todo o mundo, o aumento dos episódios de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho e o reconhecimento destes como comprometedores das atividades laborais e grandes ocasionadores de faltas ao trabalho13. Uma revisão holandesa notou que esses distúrbios estão relacionados com maior número de dias de trabalho perdidos que outros tipos de transtornos14, além disso têm alta taxa de recorrência14,15,16.
Um estudo realizado na África do Sul também mostrou que os transtornos mentais e do comportamento têm uma média maior de dias de afastamento17 e que está relacionado a maiores custos que os distúrbios físicos14. Investigação realizada em trabalhadores estadunidenses, estimou-se que aqueles com transtornos depressivos custem cerca de 30,94 bilhões a mais que os sem essa afecção, sendo a maioria destes custos (81,1%) invisíveis e reflexo da redução do desempenho e capacidade laboral18.
No Reino Unido, os transtornos mentais e do comportamento representaram o primeiro lugar entre as notificações de doenças laborais e a maioria das faltas por doenças relacionadas ao trabalho19. Em outro estudo realizado na Escócia, de 2002 a 2003, esse grupo representou 41% dos problemas de saúde relacionados ao trabalho20. No Brasil, de 2006 a 2011 e 2019 a 2021 esse grupo esteve em terceiro lugar mais frequente entre as causas de afastamentos laborais no INSS e atingiu a maior frequência em 2020 (com 12,69% do total de afastamentos). Verificando assim, que diferentemente do encontrado nestes trabalhos os transtornos mentais e do comportamento não correspondem à primeira causa de afastamento do trabalho pelo INSS.
Em análise epidemiológica de servidores públicos da cidade de Aracaju incapacitados pela categoria do CID F16, os transtornos ansiosos (F40-F49) foram o principal motivo de incapacidade laboral ao atingir 63,52% dos periciados, seguido pelos transtornos de humor (F30-F39) que agruparam 30,58% da amostra. Já em estudo realizado com trabalhadores do estado do Piauí em 201413 e em análise de dados brasileiros fornecidos pelo INSS21, os transtornos de humor configuraram o primeiro lugar dos afastamentos por CID F com 47,7% e 42,9%, respectivamente. Nos nossos dados, os transtornos de humor corresponderam a 49,98% dos afastamentos de 2006 a 2021 e em sequência apareceram os transtornos ansiosos, correspondentes a 21,38%. Nossos achados se assemelham aos encontrados no Piauí13 e na análise brasileira do INSS21, mas diferem dos encontrados em Aracaju16. Porém, independentemente da ordem de classificação, os transtornos de humor e ansiosos representam elevada morbidade e interferência na capacidade laborativa16.
No nosso estudo foi observado que nos anos 2020 e 2021, período da pandemia Covid-19 no Brasil, ocorreu aumento do número de afastamentos por reações ao stress grave e transtornos de adaptação (CID F43). Em estudo que analisou essa afecção em professores brasileiros do ensino superior22, foi visto que 75% deles passaram por esse transtorno e que esse desajuste era maior no Brasil do que em outros países que realizaram essa investigação. Além disso, 50% deles tinham nível de ansiedade alto.
Em nossos achados também foi possível observar o aumento de 34% em afastamentos por transtornos mentais e do comportamento entre 2019 e 2020 no Brasil. Na literatura, diversos estudos relatam elevados níveis de estresse, ansiedade e depressão em vários países durante esse período23. Segundo relatório divulgado pela OMS24, no primeiro ano de pandemia de COVID-19 houve aumento de 27% na prevalência de depressão e 25% na de ansiedade no mundo, o que se deve a múltiplos fatores de estresse que surgiram durante esse período, como o isolamento social e restrições à capacidade de trabalhar.
No entanto, entre 2020 e 2021 houve queda de 38% no número de registros. Isso pode ser devido à interrupção dos atos presenciais do INSS e início das atividades online, o que dificulta o atendimento aos que não têm familiaridade com a tecnologia ou não têm acesso a recursos necessários para este atendimento25.
Todavia, além de um custo invisível, as manifestações desses transtornos também podem passar despercebidas visto que muitas vezes aparecem como dores, fraqueza ou fadiga, comprometimento sensorial ou nervoso e como zumbidos no ouvido18. Essa situação torna o diagnóstico dos transtornos mentais e comportamentais associados ao trabalho mais difícil visto que os sintomas podem se confundir com diversos outros quadros de alteração fisiológica26. Isso pode elevar as chances desses transtornos não serem percebidos em sua fase inicial pelo trabalhador, sua família e colegas de trabalho, resultando em agravamento do quadro e tornando inevitável o afastamento do trabalho.

Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos

Diante disso, o objetivo deste trabalho é analisar a evolução, em série temporal de 2006 a 2021, da concessão de benefícios auxílio-doença classificados como decorrentes de transtornos mentais e do comportamento, ordem composta por CID-10 F00-F99 (transtornos mentais e comportamentais) e CID-10 Z73 (problemas relacionados com a organização de seu modo de vida).

Resultados/ Conclusões

RESULTADOS
Entre os anos de 2006 e 2021, o total de afastamentos decorrentes de transtornos mentais e comportamentais no Brasil foi de 3.281.964 e ocorreu grande oscilação neste período (Gráfico 1). De 2006 a 2009 houve uma queda de 2,9% no número de registros desse grupo, de 2009 a 2013 um aumento de 1,2%, de 2013 a 2015 um novo decréscimo de 1,65%, de 2015 a 2020 subiu 3,78% e de 2020 para 2021 um declínio de 3,33%.
Em relação à evolução dos afastamentos por transtornos mentais e do comportamento segundo os CID F00-F99 e CID Z73, mais frequentes (Tabela 1), verificamos que a patologia que apresentou o primeiro lugar no número de registros, em todos os anos, foram os episódios depressivos (F32). Em segundo lugar, apenas de 2006 a 2008 o transtorno depressivo recorrente (F33) assumiu a posição, porém, em todos os outros, estiveram os transtornos ansiosos (F41). O terceiro lugar variou entre transtorno depressivo recorrente (F33), transtornos ansiosos (F41) e transtornos devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas (F19).
A análise dos afastamentos que ocorreram de 2006 a 2021 por transtornos mentais e do comportamento que estão reconhecidas como possivelmente relacionadas ao trabalho no Brasil, classificados segundo a portaria n° 1.339/199910, ainda em vigor, mostrou que a disfunção que ocupou o primeiro lugar em todos os anos foram os episódios depressivos (F32). Em segundo lugar, de 2006 a 2019 estiveram os transtornos devidos ao uso de álcool (F10) e, em 2020 e 2021, as reações ao stress grave e transtornos de adaptação (F43). Em terceiro lugar, houve a inversão dessas mesmas classificações. Em quarto lugar, em todos os anos encontramos outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física (F06). Em quinto lugar, de 2006 a 2012 estavam os transtornos de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral (F07), nos três anos seguintes outros transtornos neuróticos (F48) e, de 2016 a 2021, os problemas relacionados com a organização do seu modo de vida (Z73) como a síndrome de burnout ou esgotamento profissional.
Foi notado que nos anos 2020 e 2021, período de pandemia do Covid-19 no Brasil, os afastamentos por reações ao stress grave e transtornos de adaptação (CID F43) que ocupavam o terceiro lugar entre as mais frequentes, passaram para a segunda doença mais frequente. Além disso, houve aumento de 34,47% no número de afastamentos por transtornos mentais entre 2019 e 2020 e queda de 38,22% entre os anos de 2020 e 2021.

CONCLUSÕES
Os transtornos mentais e do comportamento (CID F00-F99 e CID Z73) se caracterizam como terceira ou quarta causa de afastamento pelo INSS, dependendo do ano, no período estudado. Os três principais motivos de afastamento são as patologias: episódios depressivos (F32), transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33). No período da pandemia de Covid-19 ocorreu aumento do número de afastamentos por reações ao stress grave e transtornos de adaptação (CID F43), que da terceira posição de maior frequência passaram à segunda posição a partir de 2020.

Considerações Finais

Algumas questões precisam ser melhor estudadas como a distribuição desses afastamentos por gênero, sexo, idade, período de afastamento, profissão, organização do trabalho, riscos ocupacionais, dentre outros pontos, para verificar os motivos e variáveis que levam ao adoecimento e consequente afastamento do trabalho por transtornos mentais e do comportamento e pelo burnout/esgotamento profissional considerando que o conhecimento epidemiológico, na distribuição e ocorrência destes agravos, contribuem para a elaboração de medidas promocionais e preventivas, o que pode resultar em redução dos afastamentos do trabalho por CID F00-F99 e CID Z73.

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Área

Perícia Médica Previdenciária

Instituições

Universidade Federal de Sergipe - Sergipe - Brasil

Autores

BRUNNA VICTORIA DOS SANTOS SA, REBECA SOARES GOMES, ROSA AMELIA ANDRADE DANTAS