Dados do Trabalho


Título

LIMBO PREVIDENCIARIO TRABALHISTA: UM RELATO DE CASO E CONSIDERAÇOES SOBRE O TEMA

Introdução

O limbo previdenciário trabalhista (LPT) é a situação em que o empregado tem seu benefício cessado pelo INSS e, no mesmo período, é considerado inapto pela medicina do trabalho, não retornando a suas atividades laborais e não recebendo proventos de nenhuma das partes. Tal situação não apresenta uma legislação específica, mas é regulamentada por Leis como a 11.907/2009 e a Norma Regulamentador nº 7 do Ministério do Trabalho, que muitas das vezes vão de encontro uma com a outra. Trata-se de uma relação inegavelmente importante entre empresa e Previdência Social na garantia de fluidez e efetividade desse processo. No entanto, essa relação nem sempre se estabelece de maneira eficiente, sendo comum encontrar divergências entre as conclusões do médico do trabalho e do médico perito federal, desdobrando-se em consequências em diferentes nuances a todos os envolvidos, além de ações contra previdência ou empregador e sobrecarga ao sistema judiciário do país. O colaborador, além de estar em um período de maior vulnerabilidade pela doença, ainda tem comprometido seu poder econômico e sua inserção social por meio do trabalho.

Metodologia/ Discussão

Relato de caso e revisão de literatura.

Marco Conceitual/ Fundamentação/ Objetivos

Trazer um tema tão importante e corriqueiro como esse, permite que o assunto seja lembrado até que o mesmo deixe de ser um problema com repercussões e desdobramentos abrangentes que vão além do empregado e empregador.

Resultados/ Conclusões

As consequências do LPT são piores para o trabalhador, mas também envolvem seu meio social e familiar, o empregador, a previdência e o sistema judiciário. Ainda não existe uma legislação específica, mas pelas Leis vigentes pode-se inferir que a decisão do médico perito deve prevalecer, obrigando o empregador a aceitar o retorno desse funcionário, respeitando as limitações identificadas pelo Médico do Trabalho e realizando as adaptações necessárias. Sugere-se evitar o limbo através de avaliações mais padronizadas e orientadas; da vinculação entre a avaliação do médico do trabalho à do perito do INSS; de um maior empenho do empregador em reinserir esse trabalhador; e de uma maior percepção desse problema pelas partes envolvidas.

Considerações Finais

RELATO DE CASO: MRZS, 54 anos, educadora infantil, afastada de janeiro de 2020 a maio de 2022 por agudização de hérnia discal já com previsão de abordagem cirúrgica próxima e associada a diversas outras patologias, dentre elas, depressão. Recebeu pelo INSS apenas nos 3 meses iniciais, não foi considerada apto pela Medicina do Trabalho para o retorno e permaneceu o restante do período sem receber proventos. Adentrou-se a pandemia pela COVID-19 e seu tratamento, todo pelo SUS, tornou-se ainda mais moroso, pouco efetivo e sem melhora significativa do quadro, além das avaliações pericias terem ficado ainda mais espaçadas. Foi considerada apta pela medicina do trabalho apenas em maio de 2022, ainda apresentando limitações, mas não incapacidade, como fora apontado pelo INSS.

Bibliografia

1) FRANCO, Maria Laura Rossatto. Limbo Previdenciário. Trabalho de Conclusão de Curso da graduação em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares Rocha. Marília, São Paulo. 16 p. 2019.

2) CARVALHO, Ana Letícia de Souza. Limbo previdenciário: situação dos empregados e responsabilidade do empregador e do INSS. Trabalho de Conclusão de Curso da graduação em Direito pelo Centro Universitário Toledo. Araçatuba, São Paulo. 53 p. 2019.

3) AMARAL, Calos Eduardo Torres. Os desafios dos trabalhadores em fase do limbo jurídico previdenciário. Requisito parcial para obtenção de título de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário São Lucas. Porto Velho, Rondônia. 20p. 2017.

4) GARCIA, Laura Rutzatz Schreiber. Responsabilidades do empregador e do Instituto Nacional do Seguro Social diante do" limbo" jurídico trabalhista-previdenciário. Direito-Tubarão, 2018.

5) ROMA, Lucah Ferrari Trevisane; DOS SANTOS, Luiz Felipe Borges; MORAIS, Uérlei Magalhães. Limbo jurídico previdenciário trabalhista e os efeitos ao empregador. In: PINTO, Fernanda Miler Lima. Reflexões sobre Direito e Sociedade: fundamentos e práticas. Ponta Grossa: Aya, 2022. p. 248-261.

6) BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e normas correlatas. Brasília: Senado Federal, Coordanação de Edição Técnicas. 189 p. 2017.

Área

Perícia Médica Previdenciária

Instituições

Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - São Paulo - Brasil

Autores

LETICIA COELHO TEIXEIRA, KARINE CHRISTINO FRANCO REIS VIEIRA, SIMONE VARGAS BENTO FERREIRA, VALÉRIA MARIA SOUZA FRAMIL, DANIELE MUÑOZ